Gerir tecnicamente a produção de objectos gráficos bi e tridimensionais utilizando meios digitais e analógicos;
Processar imagens e textos através de processos digitais;
Tratar textos e imagens de acordo com a sua forma e conteúdo, utilizando programas informáticos específicos;
Analisar esboços concebidos por criadores na área da imagem e formula as estratégias necessárias à sua execução nos diversos meios de produção serial.
Compor páginas, utilizando programas informáticos de paginação;
Efectuar o registo da composição gráfica em película e em chapa, com vista à sua posterior impressão, utilizando meios digitais;
Controlar a execução da calibração dos equipamentos de forma a obter a qualidade pretendida na reprodução dos trabalhos gráficos;
Proceder ao tratamento de textos e de imagens e compor a arquitectura das páginas para publicação online;
Efectuar a verificação da qualidade de impressão e dar sugestões sobre o apuramento das cores;
Gerir a produção técnica de produtos gráficos nos diversos registos da ilustração (factual, didáctico/narrativa e publicitária).
O técnico de Ilustração Gráfica concebe, supervisiona, executa, de forma autónoma e precisa, electronicamente e/ou manual, objectos gráficos bi ou tridimensionais procedendo igualmente ao acompanhamento e supervisão das respectivas fases de produção.
Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica podem concorrer à matrícula e inscrição nas seguintes Licenciaturas ministradas na ESAP – Guimarães:
Licenciatura em Artes/Desenho
Licenciatura em Artes/BD/Ilustração
Licenciatura em Artes/Grafismo Multimédia
Aos titulares de um CET em Ilustração Gráfica que pretendam ingressar nos cursos de Licenciatura ministrados na ESAP – Guimarães, ser-lhes-ão creditadas competências, dispensando-os da frequência de algumas unidades curriculares .
| Componente de Formação Geral e Científica | ||
|---|---|---|
| Unidades de Formação | HC | ECTS |
| Língua Portuguesa | 45 | 3 |
| Metodologias de Projecto | 30 | 2 |
| História da Ilustração | 30 | 2 |
| Campos da Ilustração | 30 | 2 |
| Componente de Formação Tecnológica | ||
|---|---|---|
| Unidades de Formação | HC | ECTS |
| Desenho Digital | 90 | 6 |
| Design e Produção Gráfica | 150 | 9 |
| Fotografia e Tratamento de Imagem | 75 | 6 |
| Ilustração Assistida por Computador | 120 | 7 |
| Processos e Materiais | 75 | 4 |
| Animação Assistida por Computador | 105 | 6 |
| Técnicas de Gravura e serigrafia | 60 | 3 |
| Processos de Análise e Planificação de Texto | 45 | 3 |
| Aplicações Informáticas | 45 | 3 |
| Unidades de Formação | HC | ECTS |
|---|---|---|
| Formação em contexto de trabalho | 375 | 11 |
Duração: 12 meses
Total de ECTS: 72 créditos
Vagas: 20
Coordenador do Curso: Dra. Alda Ribeiro
cet@esap-gmr.com
Despacho nº 6153/ 2010, 7 de Abril.
• Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente.
• Alunos que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tendo estado inscritos no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído desde que tenham obtido aprovação às disciplinas de Língua Portuguesa, Informática (devendo os mesmos estar sujeitos a um plano de formação profissional);
• Titulares de uma qualificação profissional do nível 3;
• Titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
• Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET num estabelecimento de ensino superior os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, aquele reconheça capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
Calendário das Candidaturas CET 2011/12 - 3ª Fase - PDF
O que é um CET?
O Curso de Especialização Tecnológica (CET) é uma formação pós-secundária não superior que visa conferir qualificação profissional do nível 5, de acordo com a Portaria nº 782/2009, de 23 de Julho.
Este tipo de qualificação profissional é obtido através da conjugação de uma formação secundária, geral ou profissional, com uma formação técnica pós-secundária, e caracteriza-se por:
• Ser uma formação técnica de alto nível;
• Resultar numa qualificação que inclui conhecimentos e capacidades de nível superior;
• Não exigir, em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa;
• Adquirir capacidades e conhecimentos que permitam, através deles assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de concepção e ou de direcção e ou de gestão.
O que se obtém no final de um CET?
À conclusão de um CET com aprovação em todas as unidades de formação é atribuído um Diploma de Especialização Tecnológica (DET) que dá acesso a um CAP - Certificado de Aptidão Profissional de nível 5, emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, nas condições fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 26 de Novembro. Este CAP é uma certificação profissional válida em toda a União Europeia.
Quem se pode candidatar a um CET?
Segundo o disposto no Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio, podem candidatar-se à inscrição num CET:
a) Os titulares de um curso secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;
c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível 3;
d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET num estabelecimento de ensino superior os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, aquele reconheça capacidades e competências que os qualificam para o ingresso no CET em causa.
Nota: para os titulares das habilitações a que se refere a alínea b), o ingresso em cada CET é condicionado, à aprovação em unidades curriculares das habilitações em causa que integrem as áreas disciplinares consideradas indispensáveis à frequência do CET fixadas como referencial de competências de ingresso.


