Proceder à gestão e concepção técnica e ao planeamento de projectos de sistemas e produtos multimédia, com vista ao desenvolvimento de soluções de informação e comunicação.
Aplicar as ferramentas e tecnologias standard de criação de componentes multimédia.
Conceber e executar ecrãs em 2D e 3D utilizando ferramentas informáticas.
Digitalizar e tratar sons, imagens e vídeos utilizando programas específicos.
Programar aplicações multimédia utilizando as ferramentas de autor.
Integrar componentes multimédia previamente concebidos.
Desenvolver aplicações multimédia para Internet.
Enunciar e aplicar os aspectos legais das publicações electrónicas incluindo jurisdição, direito de cópia, patentes e marcas registadas.
Descrever e aplicar as estratégias e os objectos de marketing digital.
O técnico de desenvolvimento de produtos multimédia é um profissional que, autonomamente ou orientado, concebe, planeia e desenvolve soluções de informação e comunicação recorrendo a tecnologias multimédia.
Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica podem concorrer à matrícula e inscrição nas seguintes Licenciaturas ministradas na ESAP – Guimarães:
Licenciatura em Artes/Desenho
Licenciatura em Artes/BD/Ilustração
Licenciatura em Artes/Grafismo Multimédia
Aos titulares de um CET em Desenvolvimento de Produtos Multimédia que pretendam ingressar nos cursos de Licenciatura ministrados na ESAP – Guimarães, ser-lhes-ão creditadas competências, dispensando-os da frequência de algumas unidades curriculares.
| Componente de Formação Geral e Científica | ||
|---|---|---|
| Unidades de Formação | HC | ECTS |
| Língua Portuguesa | 45 | 3 |
| Inglês Técnico | 45 | 3 |
| Aplicações Informáticas | 45 | 3 |
| Componente de Formação Tecnológica | ||
|---|---|---|
| Unidades de Formação | HC | ECTS |
| Projecto Multimédia | 120 | 9 |
| Fotografia e Tratamento de Imagem | 75 | 6 |
| Vídeo e Som Digital | 105 | 6 |
| Desenho Digital | 90 | 6 |
| Programação Multimédia | 150 | 9 |
| Redes e Serviços Telemáticos | 60 | 3 |
| Linguagens de Programação | 120 | 6 |
| Sistemas de Representação | 45 | 3 |
| Unidades de Formação | HC | ECTS |
|---|---|---|
| Formação em contexto de trabalho | 375 | 15 |
Duração: 12 meses
Total de ECTS: 72 créditos
Vagas: 20
Coordenador do Curso: Dra. Alda Ribeiro
Registo: R/CET – 62/2008 no Despacho de 22/07/2008 da Direcção Geral do Ensino Superior
• Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente.
• Alunos que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tendo estado inscritos no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído desde que tenham obtido aprovação às disciplinas de Língua Portuguesa, Informática (devendo os mesmos estar sujeitos a um plano de formação profissional);
• Titulares de uma qualificação profissional do nível 3;
• Titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
• Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET num estabelecimento de ensino superior os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, aquele reconheça capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
• Candidaturas 2010/11 - 2ª fase: 19 de Julho a 26 de Agosto
• Matrículas: 9 e 10 de Setembro
O que é um CET?
O Curso de Especialização Tecnológica (CET) é uma formação pós-secundária não superior que visa conferir qualificação profissional do nível 4.
Este tipo de qualificação profissional é obtido através da conjugação de uma formação secundária, geral ou profissional, com uma formação técnica pós-secundária, e caracteriza-se por:
• Ser uma formação técnica de alto nível;
• Resultar numa qualificação que inclui conhecimentos e capacidades de nível superior;
• Não exigir, em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa;
• Adquirir capacidades e conhecimentos que permitam, através deles assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de concepção e ou de direcção e ou de gestão.
O que se obtém no final de um CET?
À conclusão de um CET com aprovação em todas as unidades de formação é atribuído um Diploma de Especialização Tecnológica (DET) que dá acesso a um CAP - Certificado de Aptidão Profissional de nível 4, emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, nas condições fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 26 de Novembro. Este CAP é uma certificação profissional válida em toda a União Europeia.
Quem se pode candidatar a um CET?
Segundo o disposto no Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio, podem candidatar-se à inscrição num CET:
a) Os titulares de um curso secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;
c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível 3;
d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET num estabelecimento de ensino superior os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, aquele reconheça capacidades e competências que os qualificam para o ingresso no CET em causa.
Nota: para os titulares das habilitações a que se refere a alínea b), o ingresso em cada CET é condicionado, à aprovação em unidades curriculares das habilitações em causa que integrem as áreas disciplinares consideradas indispensáveis à frequência do CET fixadas como referencial de competências de ingresso.


