ESCOLA SUPERIOR ARTÍSTICA DO PORTO - GUIMARÃES
APRESENTAÇÃO

Esta Escola, inserida no subsistema do Ensino Superior Politécnico, tem desenvolvido uma actividade de formação superior na área das Artes. O Desenho constituiu-se como traço identitário da Escola e como área fundadora e transversal de toda a formação artística que, desde 1983, na então Cooperativa de Ensino Superior Artístico Árvore, foi proposta nos cursos aqui ministrados. Atenta à evolução e transformações culturais e conceptuais deste tão amplo universo das Artes, foram sendo dados passos significativos na concretização do seu Projecto Científico e Cultural que elegeu como áreas de formação a desenvolver o Desenho, as Novas Tecnologias do Design e da Comunicação e o Património. Importante estratégia de gradual consolidação desse projecto foram os Cursos de Pós-Graduação propostos nos últimos anos que constituíram uma possibilidade de aproximação aos territórios atrás enunciados. A possibilidade colocada ao ensino superior nacional de poder garantir uma qualificação dos portugueses no espaço europeu afigurou-se uma oportunidade para a Escola concretizar novas propostas de formação superior artística segundo os princípios definidos pelo Processo de Bolonha. Os novos ciclos de estudos de Licenciatura e Mestrado oferecem uma formação artística alicerçada numa visão contemporânea da Arte que pressupõe uma cada vez maior profissionalização dos diplomados nestas áreas.

A Escola Superior Artística do Porto - Guimarães tem como entidade tutelar a Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto (CESAP), entidade de utilidade pública sem fins lucrativos, constituída em Maio de 1982 e legalizada por escritura publicada no Diário da República n.º 202, III série de 1 de Setembro de 1982, e possui autorização de funcionamento desde 1990, concedida através da portaria n.º 891/ 90 de 24 de Setembro. A Escola iniciou, no entanto, a sua actividade no ano lectivo de 1983-84, sob a designação de Cooperativa de Ensino Superior Artístico Árvore I, CRL, nas instalações da Associação Cultural e Recreativa Convívio na sequência de um protocolo estabelecido então entre os dirigentes da Cooperativa e a Direcção da referida Associação.

A partir do ano lectivo de 1984-85, a Escola transferiu-se para as actuais instalações, situadas na Rua Francisco Agra 92, na periferia do Centro Histórico da Cidade, ocupando, com a respectiva autorização oficial, um antigo edifício com uma arquitectura originalmente concebida para funcionar como espaço escolar.

Relatório Anual de Actividades 2008/2009 - PDF

Relatório Anual de Actividades 2009/2010 - PDF

ESTRUTURA ORGÃNICA

Direcção
Conselho Técnico-Científico
Conselho Pedagógico
Conselho Geral
Departamentos

DIRECÇÃO

Competências

Compete à Direcção a gestão pedagógica, administrativa e cultural da Escola, nomeadamente:
• Dar execução às deliberações emanadas dos restantes órgãos da Escola;
• Manter informada a entidade tutelar dos assuntos respeitantes ao funcionamento da Escola;
• Elaborar e propor o Plano de Actividades, orçamento e apresentar o respectivo relatório à entidade tutelar;
• Assegurar o bom funcionamento dos cursos, a sua articulação e coordenação entre eles;
• Assegurar a realização de eleições para o Conselho Pedagógico e Direcções de Curso;
Promover e coordenar as actividades culturais desenvolvidas pela Escola e as relações com outras escolas e instituições;
• Organizar e promover o adequado funcionamento dos serviços académicos e administrativos da Escola.

Director: Pintor Paulo Jorge Leocádio Soares Ribeiro

Composição

• O Conselho Técnico-Científico é composto por 11 membros: 60% de representantes eleitos dos professores de carreira; 20% de docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja o seu vínculo à ESAG; 10% de docentes com o título de especialista, em regime de tempo integral, com contrato com a instituição há mais de dois anos e 10% de representantes das unidades de investigação existentes, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, do conjunto dos respectivos directores.
• O Conselho Técnico-Científico pode integrar, sem direito a voto, membros convidados, de entre professores, investigadores ou especialistas de outras instituições ou ainda personalidades de reconhecida competência, no âmbito da missão da ESAG.
• Podem participar nas reuniões do plenário ou das comissões do Conselho Técnico-Científico o Director da ESAG e os Directores de Departamento, sem direito a voto.
• Quando o número de professores elegíveis for inferior ao estabelecido no ponto um, o Conselho é composto pelo conjunto dos mesmos.
• O Conselho Técnico-Científico tem um Presidente e um Vice-Presidente.

Competências

Compete ao Conselho Técnico-Científico, nos termos da lei, designadamente:
• Aprovar o plano de actividades científicas da ESAG;
• Fazer propostas, dar parecer e regulamentar a criação, transformação ou extinção de estruturas académicas de âmbito científico e de investigação, nomeadamente, de departamentos e de unidades de investigação, nos termos dos presentes estatutos;
• Aprovar as normas de elaboração das propostas de distribuição de serviço docente para todos os cursos, sob proposta da Direcção da ESAG;
• Aprovar anualmente a distribuição de serviço docente, apresentada pela Direcção da ESAG sob proposta das Direcções de Departamento, sujeitando-a a homologação da Direcção da CESAP;
• Fazer propostas e dar parecer sobre a criação, transformação ou extinção de cursos;
• Aprovar as estruturas curriculares e os planos de estudos dos cursos, sob parecer favorável do Conselho Pedagógico;
• Aprovar os programas das unidades curriculares propostos pelos docentes responsáveis, ouvidos os Directores de Departamento envolvidos;
• Aprovar as normas regulamentares de licenciatura e de mestrado;
• Aprovar as condições e regras de acesso e ingresso nos cursos, ouvido o Conselho Pedagógico;
• Fixar as condições e regras de equivalência das unidades curriculares;
• Fixar os procedimentos de creditação nos cursos da ESAG da formação realizada no âmbito de outros cursos superiores ou de especialização tecnológica e/ou do reconhecimento de experiência profissional e de formação pós – secundária;
• Aprovar o regime de precedências proposto pelas Direcções de Departamento;
• Aprovar a constituição dos júris de avaliação e de recurso da avaliação das diferentes unidades curriculares sob proposta das Direcções de Departamento;
Pronunciar-se e fazer propostas sobre quaisquer actividades de interesse científico, cultural e artístico da Escola;
• Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais e internacionais;
• Propor e aprovar a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
• Praticar outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e ao recrutamento de pessoal docente.

Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se nem votar sobre os assuntos referentes:
• A actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
• A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.

Presidência do Conselho Técnico-Científico

Presidente: Me. Rui Paulo da Conceição Duque Maurício

Composição

O Conselho Pedagógico é composto por professores e estudantes eleitos pelos membros de cada uma daquelas categorias. Cada curso será representado por três membros, dois professores e um estudante.

Competências

Ao Conselho Pedagógico compete, entre outras competências, fazer propostas sobre a orientação pedagógica, os métodos de ensino da escola e sobre as normas de avaliação dos alunos.

Presidência do Conselho Pedagógico

Presidente: Me. Joana Paradinha

ASSEMBLEIA DE REPRESENTANTES

Constituição

O conselho Geral é composto por:
• O Presidente do Conselho Científico;
• O Presidente do Conselho Pedagógico;
• Os Directores de Departamento;
• Três representantes dos docentes;
• Três representantes dos alunos;
• Um funcionário.
Tem igualmente assento neste órgão sem direito a voto o Director da ESAP.

Competências

O conselho Geral é competente para:
• Eleger o Director da ESAG, nos termos do Regulamento Eleitoral.
• Propor ou dar parecer sobre a destituição do Director ou do Director Adjunto da ESAG.
• Aprovar o relatório de actividades anual da Direcção da ESAG, bem como a proposta de orçamento do plano de actividades.
• Dar parecer sobre os actos da Direcção da ESAG, com salvaguarda do exercício objectivo da competência própria desta.
• Dar parecer sobre problemas relevantes para o ensino ou quaisquer outros de interesse geral do ponto de vista académico, com salvaguarda das competências próprias dos restantes órgãos da escola.
• Eleger o Conselho Disciplinar de entre os seus membros, nos termos do Regulamento do Conselho Geral.
• Aprovar o Regulamento de Processo Disciplinar proposto pelo Conselho Disciplinar.
• Dar parecer sobre a criação e extinção de cursos e de departamentos.

Presidência do Conselho Geral

Presidente: Pintor Amadeu Santos

Regulamento do Conselho Geral - PDF

DIRECÇÕES DE CURSO

Definição

O Departamento é uma estrutura académica de coordenação de áreas científicas e das respectivas unidades curriculares, que desenvolve uma articulação científico–pedagógica próxima com os cursos que o integram.

Composição

• Cada Departamento é constituído por todos os docentes com ligação principal às áreas científicas que o integram.
• Cada Departamento tem uma Direcção constituída por um Director.

Competências

Entre as competências que lhes estão atribuídas, cabe aos Departamentos:
• Assegurar o desenvolvimento da actividade docente na área ou áreas científicas respectivas, de acordo com as necessidades e objectivos dos cursos e da Escola.
• Garantir a adequação metodológica e didáctica específica das respectivas áreas científicas, nomeadamente, a aquisição de bibliografia e equipamentos específicos.
• Organizar e desenvolver a investigação orientada na sua área ou áreas científicas, fomentando grupos e projectos de investigação.
• Coordenar a actividade das respectivas áreas científicas.
• Fomentar a formação contínua e a actualização científica e pedagógica dos seus membros.

Director de Departamento

Entre as competências que lhe estão atribuídas, cabe ao Director de Departamento:
• Orientar e coordenar as actividades do Departamento.
• Promover reuniões periódicas com o todo o corpo docente do Departamento.
• Promover reuniões de coordenação interdepartamental com vista à coordenação dos docentes de cada curso.
• Propor todas as providências que julgue necessárias à completa realização dos objectivos do Departamento.
• Elaborar anualmente uma componente do Plano de Actividades, Orçamento e Relatório de Actividades da ESAG relativa ao Departamento, de acordo com o estipulado e dentro dos prazos definidos para o efeito pela Direcção da ESAG.
• Propor à Direcção da ESAG o recrutamento e selecção do corpo docente do Departamento e respectiva distribuição de serviço bem como a renovação, prorrogação, recondução ou cessação da actividade docente em colaboração com as restantes Direcções de Departamento e em conformidade com as normas de elaboração das propostas de atribuição de serviço docente, aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico sob proposta da Direcção da ESAG.
• Informar a Direcção das necessidades em termos de afectação e qualificação dos espaços e equipamentos necessários ao bom funcionamento das unidades curriculares do Departamento.

CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO ROLANDO SÁ NOGUEIRA

Criado em 2001, o Centro de Estudos tem como objectivo geral incentivar a investigação nas áreas científicas e artísticas dos cursos da ESAP-Guimarães e promover a formação contínua nessas áreas. São as seguintes as suas finalidades:
• Estimular a formação contínua de profissionais e diplomados nas áreas científicas e artísticas em causa;
• Promover a investigação e a formação contínua dos ex-diplomados da ESAP- Guimarães;
• Criar e desenvolver projectos de investigação;
• Promover e divulgar os resultados da investigação realizada;
• Fomentar o intercâmbio e a divulgação de experiências artísticas;
• Organizar cursos de formação e eventos de carácter científico, cultural e artístico;
• Promover a cooperação e a elaboração de protocolos com outras instituições;

A existência do CEFRSN possibilitou a creditação da Escola como entidade formadora pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua e a concessão de fundos de financiamento para formação avançada em universidades estrangeiras aos docentes e investigadores membros deste Centro de Estudos.